PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.026, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de26 de agosto de 2015.


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I , do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759,de 17de abril de 2006, na Portaria MAPA nº65, de30 de março de2021, na Instrução
Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.011978/2010-57, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015, publicada no D.O.U nº 164, Seção 1, páginas 11 a 17, de 27 de agosto de 2015, passa avigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º Revogar os Anexos I, V, VI, X, XIII, XV, XVII, XVIII, XXII, XXIII, XXIV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLIII, XLIV, XLV e XLVI da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015, publicada no D.O.U nº 164, Seção 1, páginas 11 a 17, de 27 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
CARLOS GOULART

Acesse o link da legislação para acessos aos anexos da publicação.

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