PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.177, DE 4 de SETEMBRO DE 2024

Altera os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho dos Estados Unidos da América.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.002778/1999-18, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de milho (Zea mays), produzidas nos Estados Unidos da América, que passam a vigorar conforme estabelecido nesta Portaria.

Art. 2º As sementes de milho devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF dos Estados Unidos da América, com as seguintes Declarações Adicionais:

I – “O envio foi inspecionado e se encontra livre de Prostephanus truncatus.”;

II – “As sementes de milho foram produzidas numa área livre de Striga spp., reconhecida pela ONPF do país importador.

III – “O lugar de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento da cultura e encontrado livre de Ditylenchus dipsaci, Didymella zeae-maydis, Pantoea stewartii subsp. stewartii e Clavibacter michiganensis subsp. nebraskensis.”, ou, “As sementes de milho foram produzidas numa área livre deDitylenchus dipsaci,Didymella zeae-maydis, Pantoea stewartii subsp. stewartiieClavibacter michiganensis subsp. nebraskensis, reconhecida pela ONPF do país importador.”, ou, “O envio se encontra livre deDitylenchus dipsaci, Didymella zeae-maydis,Pantoea stewartii subsp. stewartii e Clavibacter michiganensis subsp. nebraskensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório.”.

Art. 3º Fica revogado o item 2.3, do ANEXO da Instrução Normativa MAPA nº 4, de 10 de janeiro de 2001, publicada no D.O.U. nº 8, Seção 1, páginas 5 e 6, de 11 de janeiro de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

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