PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.213, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Minuta de Análise de Risco de Importação de produtos derivados de tilápias destinados ao consumo humano.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Decreto nº 11.332, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 5741 de 2006, na Instrução Normativa nº 2 de 27 de setembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.009716/2024-28,resolve:

Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Minuta de Análise de Risco de Importação de produtos derivados de tilápias destinados ao consumo humano.

§1º O prazo referido no caput iniciará a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§2º A Minuta de Análise de Risco de Importação encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico: cgri.dsn@agro.gov.br

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

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