Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco para a pragaAnastrepha grandisno município de Mundo Novo no Estado do Goiás.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo 1, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA nº 20, de 13 de julho de 2010 e o que consta do Processo 21020.000926/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o Sistema de Mitigação de Risco da pragaAnastrepha grandisem cultivos de cucurbitáceas no município de Mundo Novo, no Estado de Goiás, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.251-de-28-de-fevereiro-de-2025-616179034