PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.270, DE 25 DE ABRIL DE 2025

Institui o Grupo de Trabalho para subsidiar a regulamentação da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas no art. 22 e no art. 49, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista no disposto no art. 7° da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.003280/2025-44, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de elaborar a minuta de regulamentação da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024, para dispor sobre a classificação, as especificações, os parâmetros mínimos e as demais exigências para registro de bioinsumo ou de inóculo de bioinsumo, consideradas a finalidade e a categoria de cada produto.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I – analisar as propostas de regulamentação de agentes da defesa agropecuária ou entidades representativas;

II – analisar os atos normativos vigentes ou revogados que se aplicam ao tema;

III – propor a alteração ou a edição de ato normativo que contemple prazos e regras de transição para que todos os segmentos possam adequar-se aos procedimentos estabelecidos nesta Lei, consideradas as peculiaridades de cada categoria de produto; e

IV – propor as regras complementares à Lei, sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e de embalagens de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e das associações e organizações, na forma a seguir:

I – Secretaria de Defesa Agropecuária:

a) um representante do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária;

b) dois representantes do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;

c) um representante do Departamento de Saúde Animal;

d) um representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

e) um representante do Departamento de Serviços Técnicos;

II – Dois representantes da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;

III – Dois representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;

IV – associações, entidades e organizações representativas:

a) um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;

b) um representante da Associação Brasileira do Agronegócio – ABAG;

c) um representante do Grupo Associado de Agricultura Sustentável – GAAS;

d) um representante da Associação Brasileira dos Produtores de Soja – APROSOJA;

e) um representante do Instituto Brasileiro do Algodão – IBA;

f) um representante da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados – ABRAFRUTAS;

g) um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal – SINDIVEG;

h) um representante da Associação Brasileira de Bioinovação – ABBI;

i) um representante da Associação Brasileira de Bioinsuos – ABBINS;

j) um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal – ABISOLO;

k) um representante da Associação Nacional de Promoção e Inovação da Indústria de Biológicos – ANPIIBIO;

l) um representante da CropLife Brasil – CLB;

m) um representante da União dos Produtores Fabricantes Nacionais de Fitossanitários – UNIFITO;

n) um representante da Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários – AENDA;

o) um representante do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV;

p) um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal – SINDAN;

q) um representante do Fórum Nacional de Executores de Defesa Agropecuária – FONESA;

r) um representante do Instituto de Ecologia Aplicada – IEA; e

s) um representante da Associação Nacional para Difusão de Adubos – ANDA.

§ 1º Os representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária previstos no inciso I docaputserão indicados pelos titulares dos órgãos, e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 2º Os demais representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades, associações e organizações representativas, e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária.

§ 3º As unidades e entidades de que trata ocaputterão o prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, para indicar seus representantes.

§ 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária.

§ 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.

§ 6º Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências forem necessárias ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito.

§ 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, serão convidados a participar da regulamentação do processo de registro de produtos novos destinados ao controle fitossanitário.

§ 2º Os órgãos governamentais de Pesca e Aquicultura serão convidados a participar da regulamentação do registro de produtos de uso aquícola e da elaboração da lista de bioinsumos que não poderão ser produzidos para uso próprio.

§ 3º Os órgãos governamentais do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar serão convidados a participar da regulamentação das unidades de produção de bioinsumos desenvolvidas pela agricultura familiar, pelos povos indígenas e pelos povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos e a estabelecer manuais orientadores de produção, com diretrizes específicas que respeitem e integrem os conhecimentos e as práticas tradicionais dos grupos referidos.

§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, será convidada para participar em temas relacionados à área de competência do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas – CONFERT.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas mediante a presença de, no mínimo, três de seus membros, e as deliberações serão tomadas por, no mínimo, cinco dos seus membros.

Parágrafo único. Para a instalação de reunião do Grupo de Trabalho é obrigatória a presença de um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária, e as deliberações só ocorrerão com a presença do Coordenador.

Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º Quando os membros do Grupo de Trabalho estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

§ 2º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas por meio eletrônico com antecedência mínima de sete dias.

§ 3º Além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá criar subgrupos por ato próprio, para discussão de tópicos específicos.

Parágrafo único. Poderão ser criados até três subgrupos em operação simultânea, sendo que cada sub grupo terá o número máximo de cinco integrantes com prazo máximo de duração de noventa dias.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duzentos e quarenta dias para finalização dos trabalhos, admitida, motivadamente, a sua prorrogação, mediante solicitação do Coordenador.

Parágrafo único. Independente da prorrogação de que trata ocaput, o encerramento das atividades ocorrerá em 23 de dezembro de 2025.

Art. 9º O Grupo de Trabalho apresentará ao Secretário de Defesa Agropecuária o relatório final das atividades desenvolvidas, contendo as sugestões decorrentes das competências previstas no art. 2º.

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.270-de-25-de-abril-de-2025-626074448

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn