PORTARIA SDA/MAPA nº 1.533, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 280, de 3 de maio de 2021, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de arroz polido (Oryza sativa) de qualquer origem

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.028011/2021-67, resolve:

Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 280, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de grãos polidos (Categoria 2) de arroz (Oryza sativa), de qualquer origem, exceto para Japão e países do MERCOSUL.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.533-de-19-de-janeiro-de-2026-682260980

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