Dispõe sobre o Comitê Consultivo da Carreira de Analista de Comércio Exterior – ACE e dá outras providências
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, inciso “VII” do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no inciso “II” do art. 5º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Ficam disciplinadas as competências, forma de atuação e composição do Comitê Consultivo da Carreira de Analista de Comércio Exterior – ACE, instância de assessoramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, Órgão Supervisor da Carreira, em assuntos julgados pertinentes.
Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo:
I – tomar conhecimento e manifestar-se previamente à publicação de atos normativos pertinentes à carreira de ACE pelo MDIC;
II – tomar conhecimento e manifestar-se previamente à promoção de estratégias e ações de condução da carreira de ACE pelo MDIC; e
III – auxiliar a Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA), da Secretaria-Executiva do MDIC, na divulgação de informações relativas às normas e procedimentos submetidos à sua análise.
§ 1º O Comitê Consultivo terá um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para realizar a análise e apresentar as manifestações formais relativas ao inciso I do caput.
§ 2º Em situações excepcionais, dependendo do teor, dimensão ou urgência da proposta, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser menor, mediante solicitação formalmente motivada pelo Órgão Supervisor.
§ 3º A Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA) apresentará ao Comitê Consultivo justificativa formal escrita nos casos de rejeição das alterações propostas pelo colegiado, observado o escopo da matéria analisada.
Art. 3º O Comitê será composto por 9 (nove) servidores da carreira de ACE, de acordo com a seguinte representação:
I – 3 (três) servidores escolhidos pelo Órgão Supervisor, dentre a lista de indicados por meio de votação pelos integrantes da carreira de ACE, conduzida pela Associação dos Analistas de Comércio Exterior (AACE);
II – 1 (um) servidor indicado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);
III – 1 (um) servidor indicado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio-Exterior (SE-Camex);
IV – 1 (um) servidor indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC);
V – 1 (um) servidor indicado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV);
VI – 1 (um) servidor indicado pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR); e
VII – 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Analistas de Comércio Exterior (AACE).
§ 1º O Presidente do Comitê Consultivo será designado dentre os membros definidos no inciso I do caput.
§ 2º Ao final do processo de votação definido no inciso I do caput, caso a lista de indicados tenha menos que 3 (três) candidatos, o Órgão Supervisor poderá escolher quaisquer integrantes adicionais da carreira de ACE.
§ 3º Um dos servidores escolhidos pelo Órgão Supervisor deverá, obrigatoriamente, ter lotação fora do MDIC, exceto caso não haja candidatos nessa situação na lista de indicados fornecida pela Associação dos Analistas de Comércio Exterior (AACE).
§ 4º A ausência de alguma das indicações previstas nos incisos II a VI não inviabilizará a constituição do Comitê, desde que ao menos uma delas seja realizada.
§ 5º Os membros do Comitê Consultivo serão designados em ato do Subsecretário de Supervisão, Gestão e Administração (SGA).
§ 6º O mandato de cada membro terá duração de dois anos, prorrogáveis por até um ano.
§ 7º O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) dará amplo conhecimento aos integrantes da carreira de ACE, via comunicação institucional, sobre o início e o término do mandato dos integrantes do Comitê Consultivo.
Art. 4° Compete ao Presidente do Comitê Consultivo:
I – conduzir as reuniões;
II – estabelecer o cronograma dos trabalhos do colegiado; e
III – proferir voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê Consultivo serão realizadas uma vez a cada trimestre, podendo o seu Presidente ou a Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA) convocar, sempre que necessário, reuniões extraordinárias.
§ 1º Os trabalhos do Comitê Consultivo serão realizados, preferencialmente, na sede do MDIC em Brasília-DF, em dias e horários fixados pela Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA), após consulta aos seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Será facultada a participação virtual dos integrantes do Comitê que não puderem comparecer presencialmente às reuniões em Brasília-DF.
§ 3º O integrante do Comitê Consultivo que não puder comparecer na data designada deverá comunicar a sua ausência previamente à Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA).
§ 4º A falta injustificada de um membro a mais de uma reunião, consecutiva ou não, implicará na sua substituição pela Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA).
§ 5º O integrante do Comitê Consultivo indicado pela Associação dos Analistas de Comércio Exterior (AACE), nos seus impedimentos, poderá ser substituído por qualquer dos Vice-Presidentes da AACE.
§ 6º Os trabalhos do Comitê Consultivo serão iniciados com o quórum mínimo de dois terços de seus integrantes.
§ 7º As decisões ou recomendações do Comitê Consultivo serão definidas por consenso.
§ 8º Na hipótese de que não seja possível o consenso, as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 9º O Presidente do Comitê Consultivo poderá solicitar a presença do Subsecretario de Supervisão, Gestão e Administração (SGA) ou de um dos Secretários do MDIC, dentro da sua competência, quando o tema a ser discutido for de maior relevância.
§ 10º Anualmente, na primeira reunião trimestral, o Comitê Consultivo e a Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA) definirão uma proposta de agenda comum de trabalho.
§ 11º Qualquer integrante do Comitê Consultivo poderá apresentar item complementar à agenda comum de trabalho, mediante comunicação ao Presidente do colegiado, que o submeterá à avaliação do Comitê e da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA) na reunião subsequente.
Art. 6º A Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA) atuará como secretaria-executiva do Comitê Consultivo da Carreira, competindo-lhe:
I – apresentar as propostas de atos a serem analisados pelo Comitê Consultivo;
II – prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos membros do colegiado;
III – acompanhar as reuniões; e
IV – propiciar apoio para o adequado funcionamento do Comitê.
Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere o inciso III do caput deverá ocorrer com a participação do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), ou de seu substituto, e de, pelo menos, um servidor da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA), que realizará o apoio operacional e o registro das discussões.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria SEGES/ME nº 1.412, de 9 de setembro de 2019, a Portaria de Pessoal SEGES/ME nº 10.795, de 20 de setembro de 2022 e a Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 564, de 5 de abril de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-se/mdic-n-41-de-11-de-fevereiro-de-2025-612351250