Dispõe sobre a suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática de atos processuais pelas empresas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul no âmbito dos processos de defesa comercial e interesse público conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES