PORTARIA SECEX Nº 320, DE 20 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre alterações nos critérios estabelecidos pela Portaria SECEX n° 290, de 22 de dezembro de 2023, para alocação da cota para importação de produtos classificados nos códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme previsto na Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 332, de 4 de maio de 2022, exclusivamente para o ano 2024.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre as alterações nos critérios estabelecidos pela Portaria SECEX n° 290, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, para alocação da cota para importação de produtos classificados nos códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme previsto na Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 332, de 4 de maio de 2022, exclusivamente para o ano de 2024.

Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 31 de maio de 2024 para utilização da parcela de cota distribuída em conformidade com o inciso I do art. 1° da Portaria SECEX n° 290, de 2023.

Parágrafo único. O saldo da parcela da cota referida no caput que não for utilizado no prazo ali previsto, bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenciamentos, será redistribuído, a partir do dia 1º de junho de 2024, para a parcela da cota alocada em conformidade com o inciso II do art. 1º da Portaria SECEX n° 290, de 2023.

Art. 3° Fica fixada em 70.000 (setenta mil) toneladas, até 31 de dezembro de 2024, a cota máxima inicial por empresa referida no Anexo Único da Portaria SECEX n° 290, de 2023.

Art. 4° Esta Portaria fica revogada em 1° de janeiro de 2025.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn