No art. 3º da Portaria SECEX nº 324, de 28 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, Seção 1, Página 58,
Onde se lê:
“IV – os saldos das cotas não solicitados no prazo mencionado no inciso II deste artigo, bem como os saldos decorrentes de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até o dia 28 de fevereiro de 2025, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de março de 2025, para a parcela das cotas a que se refere o inciso II do art. 1º e inciso II do art. 2º desta Portaria”;
Leia-se:
“IV – os saldos das cotas não solicitados no prazo mencionado no inciso III deste artigo, bem como os saldos decorrentes de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até o dia 28 de fevereiro de 2025, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de março de 2025, para a parcela das cotas a que se refere o inciso II do art. 1º e inciso II do art. 2º desta Portaria”.