PORTARIA SECEX Nº 339, DE 30 DE JULHO DE 2024

Altera o Anexo V da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 547, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, Seção 1, página 44, e nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 33, resolve:

Art. 1º O Anexo V da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, Seção 1, página 37, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO V

LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

44160010De carvalho (Quercus spp.)Bens de consumoConsiderando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital.
84502020Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kgBens de capital
84502090OutrasBens de capital
85043193Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)Bens de capital
85045010Outras bobinas de reatância e de autoindução de largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)Bens de capital
85045090Outras bobinas de reatância e de autoinduçãoBens de capital
85059011Eletroímãs do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnéticaBens de capital
85059019Outros eletroímãsBens de capital

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as linhas milésima ducentésima quarta e milésima ducentésima décima terceira da tabela prevista no Anexo V da Portaria Secex nº 249, de 2023, referentes aos códigos NCM 85045000 e 85059010 respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

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