Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33-A. A cota frango e peru in natura, concedida pela União Europeia por meio do Regulamento (CE) nº 1385/2007, de 26 de novembro de 2007, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2019/386, de 11 de março de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2021/760, de 7 de maio de 2021, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1629, de 9 de agosto de 2023, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/567, de 14 de fevereiro de 2024, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:
Tipo da Cota | CLASSIFICAÇÃO NCM | DESCRIÇÃO NCM | CONTINGENTE | TARIFA INTRACOTA |
09.4410 | 0207.14.11 | Peitos | 15.050 toneladas, por ano, para a União Europeia | 0% |
09.4410 | 0207.14.12 | Coxas com sobrecoxas | ||
09.4410 | 0207.14.13 | Asas | ||
09.4410 | 0207.14.19 | Outros | ||
09.4410 | 0207.14.21 | Outros | ||
09.4410 | 0207.14.22 | Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça | ||
09.4410 | 0207.14.23 | Coxas com sobrecoxas | ||
09.4410 | 0207.14.24 | Carne mecanicamente separada | ||
09.4410 | 0207.14.29 | Outros | ||
09.4410 | 0207.14.31 | Fígados | ||
09.4410 | 0207.14.32 | Moelas | ||
09.4410 | 0207.14.33 | Corações | ||
09.4410 | 0207.14.34 | Pés e patas | ||
09.4410 | 0207.14.39 | Outros | ||
09.4420 | 0207.27.00 | Carnes de peruas/perus, em pedaços e miudezas, congeladas | 4.420 toneladas, por ano, para a União Europeia. | 0% |
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
TATIANA PRAZERES