PORTARIA SECEX Nº 352, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera e revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………….

§ 1º A licença de exportação referente ao contingente de exportação alocado na forma do inciso I terá sua numeração publicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior em espaço próprio da página eletrônica “siscomex.gov.br”, para livre utilização pelos exportadores interessados até o esgotamento do referido contingente.

§ 2º Os números das licenças de exportação referentes aos contingentes de exportação alocados na forma dos incisos II e III serão informados ao representante de cada exportador credenciado como ponto focal perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior.

§ 3º O representante a ser credenciado como ponto focal do exportador deve ter seu nome, endereço eletrônico e telefone para contato cadastrados perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior.

§ 4º A substituição do ponto focal deve ser prontamente informada ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.

§ 5º O pedido de credenciamento do ponto focal, bem como todas as comunicações posteriores ao Departamento de Operações de Comércio Exterior relativamente à alocação das cotas de exportação deverão ser enviadas ao endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br.” (NR)

Art. 2º A Portaria Secex nº 87, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 48. As denúncias, questionários, informações complementares, ofícios, documentos, petições e demais expedientes dirigidos ao Departamento de Negociações Internacionais em virtude do disposto nesta Portaria, deverão ser remetidos por correio eletrônico, para o endereço deintnpref@mdic.gov.br, ou para aquele indicado na notificação de início do procedimento especial de verificação de origem. A parte interessada deve assegurar-se do recebimento pelo Departamento de Negociações Internacionais do documento enviado até o vencimento do prazo, considerando o horário oficial de Brasília-DF.

…………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………

§ 2º A comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB será realizado por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@mdic.gov.br.” (NR)

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias Secex:

I – nº 17, de 19 de março de 2020;

II – nº 18, de 20 de março de 2020;

III – nº 19 de 26 de março de 2020;

IV – nº 20, de 27 de março de 2020;

V – nº 22, de 30 de março de 2020;

VI – nº 23, de 14 de abril de 2020;

VII – nº 25, de 8 de maio de 2020;

VIII – nº 28, de 15 de maio de 2020;

IX – nº 30, de 22 de maio de 2020;

X – nº 32, de 3 de junho de 2020;

XI – nº 33, de 3 de junho de 2020;

XII – nº 39, de 19 de junho de 2020;

XIII – nº 40, de 24 de junho de 2020;

XIV – nº 41, de 30 de junho de 2020;

XV – nº 42, de 9 de julho de 2020;

XVI – nº 45, de 24 de julho de 2020;

XVII – nº 46, de 30 de julho de 2020;

XVIII – nº 47, de 17 de agosto de 2020;

XIX – nº 48, de 25 de agosto de 2020;

XX – nº 50, de 10 de setembro de 2020;

XXI – nº 51, de 11 de setembro de 2020;

XXII – nº 52, de 11 de setembro de 2020;

XXIII – nº 56, de 13 de outubro de 2020;

XXIV – nº 57, de 13 de outubro de 2020;

XXV – nº 58, de 28 de outubro de 2020;

XXVI – nº 59, de 29 de outubro de 2020;

XXVII – nº 60, de 17 de novembro de 2020;

XXVIII – nº 62, de 17 de novembro de 2020;

XXIX – nº 63, de 24 de novembro de 2020;

XXX – nº 66, de 1º de dezembro de 2020

XXXI – nº 67, de 3 de dezembro de 2020;

XXXII – nº 68, de 3 de dezembro de 2020;

XXXIII – nº 69, de 15 de dezembro de 2020;

XXXIV – nº 75, de 31 de dezembro de 2020;

XXXV – nº 84, de 23 de março de 2021;

XXXVI – nº 90, de 16 de abril de 2021;

XXXVII – nº 102, de 16 de julho de 2021;

XXXVIII – nº 141, de 3 de novembro de 2021;

XXXIX – nº 146, de 17 de novembro de 2021;

XL – nº 148, de 19 de novembro de 2021;

XLI – nº 149, de 25 de novembro de 2021;

XLII – nº 170, de 8 de fevereiro de 2022;

XLIII – nº 174, de 23 de março de 2022;

XLIV – nº 182, de 19 de abril de 2022;

XLV – nº 205, de 29 de julho de 2022;

XLVI – nº 213, de 29 de setembro de 2022;

XLVII – nº 224, de 11 de novembro de 2022;

XLVIII – nº 239, de 4 de abril de 2023;

XLIX – nº 242, de 25 de abril de 2023;

L – nº 245, de 22 de junho de 2023;

LI – nº 248, de 4 de julho de 2023; e

LII – nº 276, de 25 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

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