PORTARIA SECEX Nº 358, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Altera as Portarias Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, e nº 107, de 19 de agosto de 2021.


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos I e XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023 resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ……………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………….
§ 3º O disposto no caput não se aplica aos pedidos de ato concessório de drawback suspensão cujos processos produtivos dos bens a exportar impliquem a fragmentação, separação ou fracionamento de insumos.” (NR)
Art. 2º A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………
§ 1º A solicitação de certificação será analisada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior – Decex, da Secretaria de Comércio Exterior – Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
……………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 6º …………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………….
IV – designação de servidor do Decex como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex .
…………………………………………………………………………………………….
§ 3º O disposto nos incisos I e II do caput não se aplica ao pedidos de ato concessório de drawback suspensão cujos processos produtivos dos bens a exportar impliquem a fragmentação, separação ou fracionamento de insumos.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 4º da Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TATIANA PRAZERES

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