Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro e 2020.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.
Art. 1º O Anexo III da Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE QUOTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUL __
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
TATIANA PRAZERES