Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro e 2020
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.
Art. 1º O Anexo III da Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE QUOTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUL ______
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
TATIANA PRAZERES
Republicada por ter saído, no DOU de 31 de outubro de 2024, Edição 211, Seção 1, página 54, com incorreção no original.