Altera a Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024, e revoga a Portaria Secex nº 332, de 3 de julho de 2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 532, de 20 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º……………………………………………………………………………………………………
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III…………………………………………………………………………………………………………….
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e) é vedada a operação de importação por encomenda para esta parcela da cota, ressalvada a hipótese em que o importador por encomenda seja uma empresa relacionada na alínea “a” deste inciso;
………………………………………………………………………………………………………..(NR)”
Art. 2º Fica revogada a Portaria Secex nº 332, de 3 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas regulamentadas pela Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES