Dispõe sobre o Programa Raízes Comex para ampliar a participação de pessoas negras no comércio exterior brasileiro.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XI, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Raízes Comex, no âmbito da Política Nacional de Cultura Exportadora, disciplinada pelo Decreto nº 11.593, de 10 de julho de 2023, com a finalidade de ampliar a participação de pessoas negras no comércio exterior brasileiro.
Art. 2º São beneficiários do Programa Raízes Comex os empreendedores e profissionais negros que se autodeclarem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Art. 3º São objetivos do Programa Raízes Comex:
I – aumentar a participação de empreendedores e profissionais negros no comércio exterior por meio de incentivos, capacitação técnica, mentoria e redes de apoio;
II – fortalecer a visibilidade internacional dos produtos e serviços oferecidos por empreendedores negros, ampliando o alcance de seus negócios em mercados globais; e
III – mobilizar o setor empresarial em prol de ações que promovam a diversidade racial no comércio exterior.
Art. 4º O Programa Raízes Comex contará com ações a partir dos seguintes eixos temáticos:
I – disseminação da cultura exportadora;
II – promoção comercial;
II – formação e capacitação profissional e promoção do empreendedorismo; e
III – geração e difusão do conhecimento.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Raízes Comex, poderão ser firmados acordos, parcerias, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres com:
I – órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
II – entidades privadas;
III – organismos internacionais;
IV – serviços sociais autônomos; e
V – organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. As entidades privadas de que trata o inciso II do caput deverão aderir ao Programa Raízes Comex, preferencialmente, a partir do Edital de Chamamento Público SECEX nº 2, de 04 de dezembro de 2023, nos termos de colaboração voluntária com a Política Nacional de Cultura Exportadora, ou em Chamamento que o vier a suceder.
Art. 6º O Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior fica responsável pela coordenação, planejamento, monitoramento, avaliação e comunicação relativos ao Programa Raízes Comex.
Art. 7º O Programa Raízes Comex poderá ser executado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União ou de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES