PORTARIA SECEX Nº 378, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 532, de 20 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica revogada a alínea “e” do inciso III do art. 1º da Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024, incluída pela Portaria Secex nº 365, de 1º de novembro de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Secex nº 365, de 1º de novembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas regulamentadas pela Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAINA BATISTA SILVA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-378-de-30-de-dezembro-de-2024-605028336

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