PORTARIA SECEX Nº 384, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. O regime de drawback suspensão deixará de ser concedido à beneficiária que, tendo mais de um ato concessório encerrado nos 2 (dois) anos anteriores à data do novo pedido, não tenha vinculado a nenhum deles qualquer exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos de exportação.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, não serão considerados os atos concessórios encerrados de forma regular com os incidentes previstos no art. 37, inciso I, alíneas “a”, “b”, “d”, e “e”.” (NR)

“Art. 25. ………………………………………………………..

§ 1º Os atos concessórios sem nenhuma operação realizada devem ser cancelados pela beneficiária dentro de seu prazo de validade, ficando sujeitos à análise de encerramento pelo Decex nos termos da Seção V deste Capítulo em caso de não adoção da referida providência.

§ 2º Em casos excepcionais devidamente justificados pela beneficiária, a análise de encerramento de que trata o § 1º poderá ser convertida em cancelamento do ato concessório pelo Decex.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-384-de-14-de-fevereiro-de-2025-612924627

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