PORTARIA SECEX Nº 391, DE 2 DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU de 7 de julho de 2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º O Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO VI

LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

EntidadeCódigo da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Associação Comercial de Santos2
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil7
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia10
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo12
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul15
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro18
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná19
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo24
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais27
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina28
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul30
Federação das Indústrias do Distrito Federal31
Federação das Indústrias do Estado da Bahia32
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba33
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas34
Federação das Indústrias do Estado de Goiás35
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais36
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco37
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia38
Federação das Indústrias do Estado de Roraima39
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina40
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo41
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe42
Federação das Indústrias do Estado do Acre43
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas44
Federação das Indústrias do Estado do Ceará45
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo46
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão47
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso48
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul49
Federação das Indústrias do Estado do Pará50
Federação das Indústrias do Estado do Paraná51
Federação das Indústrias do Estado do Piauí52
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro53
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte54
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul55
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul57
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas58
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo61
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais62
Federação do Comércio do Estado de Alagoas66
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina69
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo74
Federação do Comércio do Estado do Pará78
Federação do Comércio do Paraná82
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins84
Associação Comercial da Bahia85

” (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-391-de-2-de-abril-de-2025-621883040

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