PORTARIA SECEX Nº 417, DE 18 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 92.660.604/0001-82.

Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA PRAZERES

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-417-de-18-de-julho-de-2025-643080060

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