PORTARIA SECEX Nº 453, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21 …………………………………………………………………………………

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§ 2º ……………………………………………………………………………………….

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IV – ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, exceto nos regimes atípicos de drawback para industrialização de embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações de que trata o Capítulo III da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020;

V – nacionalização de bens usados ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – Padis, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e

VI – embarcações para transporte de pessoas ou de mercadorias, classificadas na posição 8901 da NCM.

……………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 31 ………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………

§ 5º Nas hipóteses de autorização a que se refere o § 4º, a empresa da indústria nacional será desconsiderada como produtora do bem em questão.

…………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 50. ………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………….

II – ………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………….

b) à República do Paraguai, sob o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) e nº 74 (ACE 74); e

…………………………………………………………………………………..” (NR).

“ANEXO V

LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS

…………………………………………………………………………………………….

90189097Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robóticaBens de capital

…………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-453-de-28-de-novembro-de-2025-672020841

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