Altera a Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21 …………………………………………………………………………………
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§ 2º ……………………………………………………………………………………….
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IV – ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, exceto nos regimes atípicos de drawback para industrialização de embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações de que trata o Capítulo III da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020;
V – nacionalização de bens usados ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – Padis, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e
VI – embarcações para transporte de pessoas ou de mercadorias, classificadas na posição 8901 da NCM.
……………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 31 ………………………………………………………………………………..
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§ 5º Nas hipóteses de autorização a que se refere o § 4º, a empresa da indústria nacional será desconsiderada como produtora do bem em questão.
…………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 50. ………………………………………………………………………………..
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II – ………………………………………………………………………………………..
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b) à República do Paraguai, sob o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) e nº 74 (ACE 74); e
…………………………………………………………………………………..” (NR).
“ANEXO V
LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS
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| 90189097 | Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica | Bens de capital |
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-453-de-28-de-novembro-de-2025-672020841

