Altera a Portaria Senatran nº 1.043, de 11 de agosto de 2022, que consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o art. 19, incisos VI, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.031490/2024-40, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria Senatran nº 1.043, de 11 de agosto de 2022.
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Portaria Senatran nº 1.043, de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Os formulários da PID produzidos antes da vigência desta Portaria pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e por entidades homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para produção da PID poderão ser utilizados até o fim dos estoques existentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
BASÍLIO MILITANI NETO
Substituto
ANEXO
“ANEXO I
REPRESENTAÇÃO TIPOGRÁFICA DA PID E SUAS FOLHAS INTERNAS
………………………..
2. 1ª folha – Anverso – Etiqueta de segurança:
…………………………
5. 6ª folha dupla justaposta (última folha) – Anverso – Idioma Francês e segunda etiqueta de segurança:
Observações:
1. Local destinado para inclusão do selo ou carimbo do órgão ou entidade expedidora da PID; e
2. Local destinado para inclusão do selo ou carimbo da autoridade que invalidou a PID em seu território.
…………………………
“ANEXO III
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR.
……………………………
15. CATEGORIA: indicar, com o selo ou carimbo do órgão ou entidade expedidora, a (s) letra (s) correspondente à (s) categoria (s) na (s) qual (is) o condutor for habilitado.
……………………………”(NR)
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-senatran-n-132-de-18-de-fevereiro-de-2025-613986702