PORTARIA SRRF07 Nº 987, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre as equipes locais de alfandegamento, no âmbito das unidades da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 359 e o inciso III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Os titulares das unidades da 7ª Região Fiscal com jurisdição sobre recintos alfandegados deverão constituir, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria, as respectivas equipes de alfandegamento para atuação em âmbito local, nos termos do artigo 28 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 2º A competência da Equipe Local de Alfandegamento da ALF/RJO compreenderá, além dos recintos sob sua jurisdição, os recintos jurisdicionados pelas unidades DRF/NIT, DRF/NIU, DRF/VRA e IRF/MCE, as quais estão dispensadas de constituir equipes próprias.

Art. 3º A competência da Equipe Local de Alfandegamento da ALF/VIT compreenderá, além dos recintos sob sua jurisdição, os recintos jurisdicionados pela IRF/CGZ, a qual está dispensada de constituir equipe própria.

Art. 4º Compete aos titulares das unidades ALF/GIG, ALF/IGI, ALF/RJO e ALF/VIT, em cumprimento às condições previstas nos artigos 40 e 41 da Portaria RFB nº 143, de 2022, encaminhar à Superintendência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Portaria, cronograma de avaliação dos recintos sob sua jurisdição.

Parágrafo único. As equipes locais de alfandegamento, ao realizarem as avaliações dos recintos alfandegados, deverão utilizar o modelo a ser definido pela Superintendência, o qual será encaminhado aos chefes das equipes, como referência mínima, podendo estabelecer critérios adicionais que julgarem pertinentes para a adequada análise e avaliação dos recintos.

Art. 5º Compete ao Auditor-Fiscal Renato Cardoso de Sousa providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta Portaria, a movimentação de todos os processos em trâmite junto à EQALF no sistema e-processo para as unidades com jurisdição sobre os respectivos contribuintes, observados os artigos 2º e 3º.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 799, de 9 de abril de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-srrf07-n-987-de-31-de-janeiro-de-2025-612641288

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