Altera a Portaria SRRF08 nº 1.024, que dispõe sobre as competências da Comissão Permanente de Penalidades em Leilões de Mercadorias Apreendidas ou Abandonadas da 8ª Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 359 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF08 nº 1.024, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………
V – propor e executar a inclusão ou a exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU);
…………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIA CECILIA MENG
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srrf08-n-1.117-de-15-de-julho-de-2025-642195913

