Altera a Portaria SRRF09 nº 796, de 16 de outubro de 2020, que disciplina a execução das atividades referentes ao macroprocesso de trabalho de Controle Aduaneiro, no âmbito da 9ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, tendo em vista o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Tabela constante do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 796, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Atividade macro (Coluna I) | DRF/ALF (Coluna II) | ALF (Coluna III) |
Despacho de Importação e de exportação e análise de processos | ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Foz do Iguaçu, ALF Dionísio Cerqueira, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel | ALF Itajaí |
Controle de regimes aduaneiros especiais | ALF Paranaguá, ALF de Itajaí, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Foz do Iguaçu, ALF Dionísio Cerqueira, DRF Joinville DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel | ALF Curitiba |
Fiscalização, incluídos o combate à fraude e habilitação de importadores e exportadores | ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF de Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel | ALF Curitiba |
Combate à fraude de subfaturamento | ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel | ALF Itajaí |
Gestão de riscos no trânsito, pré-despacho e despacho | ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Foz do Iguaçu, ALF Dionísio Cerqueira, DRF Joinville, DRF Maringá, DRF Londrina e DRF Cascavel | ALF Curitiba |
Gestão de riscos na habilitação e combate à fraude | ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF de Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Cascavel, DRF Maringá e ALF Dionísio Cerqueira | ALF Curitiba |
Análise de pedidos de retificação de DI e do direito creditório | ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel | ALF Itajaí |
Elaboração de parecer em processos administrativos para fins de julgamento | ||
Acompanhamento de ações judiciais, Cálculos judiciais e Subsídios para a PFN | ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel | ALF Curitiba |
Controle de cargas abandonadas em recintos alfandegados | ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel | ALF Itajaí |
Gestão de cadastros | ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Maringá e DRF Cascavel | ALF Curitiba |
Demais serviços aduaneiros com jurisdição definida na coluna “Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B)” do Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de 2020 | DRF Maringá e DRF Londrina | ALF Curitiba |
Demais serviços aduaneiros com jurisdição definida na coluna “Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B)” do Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de 2020 | DRF Cascavel | ALF Foz do Iguaçu |
Demais serviços aduaneiros com jurisdição definida na coluna “Unidade de Jurisdição dos Serviços Aduaneiros (B)” do Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de 2020 | DRF Joinville | ALF de São Francisco do Sul |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 6 de maio de 2024.