Altera a Portaria SRRF09 nº 6, de 14 de janeiro de 2021.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 6, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e será válida até 31 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 527, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI