PORTARIA SRRF09 Nº 927, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria SRRF09 nº 6, de 14 de janeiro de 2021.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 6, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e será válida até 31 de dezembro de 2026.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 527, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FÁBIO EDUARDO BOSCHI

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