PORTARIA STN/MF Nº 2.973, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a destinação temporária de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 5º, §2º, da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e no art. 2 º da Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a destinação ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) de parcela do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 do Fundo da Marinha Mercante (FMM), no valor de R$ 4.219.124.942,99 (Quatro bilhões, duzentos e dezenove milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e dois Reais e noventa e nove centavos), e do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), no valor de R$ 1.086.807.897,01 (Um bilhão, oitenta e seis milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e noventa e sete Reais e um centavo.).

Art. 2º Os recursos transferidos nos termos do art. 1º deverão ser aplicados exclusivamente em programas de financiamento reembolsável vinculados a ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, com prioridade para o Programa Eco Invest Brasil, instituído no âmbito do Fundo Clima.

Art. 3º A destinação de que trata esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2030, devendo os recursos serem gradualmente devolvidos aos fundos de origem, a partir de 2031, conforme o cronograma de amortização dos financiamentos contratados com base nesses recursos.

Parágrafo único. Os valores provenientes da amortização e dos encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo Clima retornarão proporcionalmente ao FMM e ao FNAC.

Art. 4º O acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos destinados ao Fundo Clima será realizado de forma conjunta pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, devendo ser elaborados relatórios anuais com informações sobre:

I – montantes transferidos e aplicados;

II – saldo disponível e previsão de reembolsos; e

III – impacto dos projetos financiados sobre as metas de mitigação e adaptação climática.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-stn/mf-n-2.973-de-4-de-dezembro-de-2025-673691931

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