PORTARIA SUFRAMA Nº 1.604, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre delegação de competência ao Superintendente Adjunto de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no artigo 11 e seguinte da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o Decreto 11.217 de 30 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, que aprova a estrutura regimental da Autarquia, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Adjunto de Administração para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, necessários à execução da seguintes atividades:

a) Firmar contratos, na forma da legislação;

b) Apresentar, nos prazos fixados em normativos vigentes, a prestação de contas correspondente à gestão de exercícios anteriores;

c) Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;

d) Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;

e) Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira contábil, de material e serviços gerais, na forma da legislação em vigor;

f) Promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação.

Art. 2º Fica revogada a Portaria 506 (SEI nº 1462027), de 13 de outubro de 2022.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

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