Dispõe sobre delegação de competência ao Superintendente Adjunto de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no artigo 11 e seguinte da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o Decreto 11.217 de 30 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, que aprova a estrutura regimental da Autarquia, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Adjunto de Administração para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, necessários à execução da seguintes atividades:
a) Firmar contratos, na forma da legislação;
b) Apresentar, nos prazos fixados em normativos vigentes, a prestação de contas correspondente à gestão de exercícios anteriores;
c) Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;
d) Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;
e) Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira contábil, de material e serviços gerais, na forma da legislação em vigor;
f) Promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 506 (SEI nº 1462027), de 13 de outubro de 2022.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA