Altera a Portaria Suframa n° 1398, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e os parâmetros para o acompanhamento de projetos técnico-econômicos de que trata a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe foi conferida no art. 15, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22, §1º e §3º, e no art. 37 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, resolve:
Art. 1º A Portaria Suframa n° 1398, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e os parâmetros para o acompanhamento de projetos técnico-econômicos de que trata a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23. ………………………………………………………………………………………………..
§5º Excepcionalmente, para o ano de 2023 e 2024, em função do período de adaptação das empresas à nova metodologia, a não entrega do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), implicará somente na penalidade de suspensão do Pedido de Licenciamento de Importação (PLI).” (NR)
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“Art. 28. …………………………………………………………………………………………………
§3º Apresentada a defesa tempestivamente, será emitido Parecer Técnico, em até 90 (noventa) dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Art. 29. Transcorrido o prazo de defesa, não havendo manifestação da empresa, ou persistindo a inadimplência, a critério do Superintendente da SUFRAMA, poderão ser aplicadas as penalidades dispostas no art. 35º da Resolução CAS nº 205, de 2021.
Art. 30. Após análise da manifestação da empresa, mantida a decisão que reprovou o Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), caberá recurso ao Superintendente da SUFRAMA no prazo de 30 (trinta) dias.
§1º O recurso será dirigido ao Superintendente Adjunto de Projetos (SPR) que, não reconsiderando sua decisão em 15 (quinze) dias, procederá ao encaminhamento do processo ao Superintendente da SUFRAMA para julgamento em até 60 (sessenta) dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa.”(NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suframa-n-1.924-de-28-de-abril-de-2025-627012050