PORTARIA SUROC Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

Aspecto AcordadoPaísesAcordoARBOCLGFGYPYPEUYVE
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT)ATIT (Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai)Decreto nº 99.704/1990xxxxxx
ATIT (Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções)ATITDecreto nº 5.462/2005: Execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestrexxxxxx
Autorização de Viagem OcasionalBrasil e ArgentinaAta Reunião Bilateral – Buenos Aires, 14 e 15 de junho de 2007.x
Autorização de Viagem OcasionalBrasil e ChileAta Reunião Bilateral – Santiago do Chile, 6 e 7 de setembro de 2012.x
Autorização de Viagem OcasionalBrasil e ParaguaiAta Reunião Bilateral – Assunção, 15 e 16 de dezembro de 2005.x
Autorização de Viagem OcasionalBrasil e PeruAta Reunião Bilateral Extraordinária – Lima, 26 e 27 de fevereiro de 2015.x
Autorização de Viagem OcasionalBrasil e UruguaiReunião Bilateral – Porto Alegre – RS, 09 a 10 de fevereiro de 2000x
Autorização de Viagem Ocasional – Transporte em remonta (regime experimental desde 2018)Brasil e ArgentinaDocumento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR de 07 de dezembro de 2023 e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTTx
Certificado de Inspeção Técnica entre Brasil/Peru (Porte)Brasil e PeruAta VIII Reunião Bilateral Brasil-Peru (nov/2017): acordado bilateralmente o porte de Certificado de Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir um modelo para o Brasil. Abrangência: Peru.x
Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (CRT)Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e UruguaiDecreto nº 1.866/1996xxxxx
Contrato de Transporte Internacional Terrestre (CRT)Brasil e ArgentinaAcordo 1.53: Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional Terrestre – firmado através do Acordo 1.53 aprovado na XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul (vigente apenas entre Brasil e Argentina).x
Cota de habilitação de veículos – Brasil/Peru – Acordo de 120mil toneladasBrasil e PeruAta VII Reunião da Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, ocorrida no dia 28 de agosto de 2024 em Lima – PE.x
Documentos de Porte ObrigatórioBrasil e VenezuelaAta VIII Reunião Bilateral Brasil-Venezuela (março/2009): acordada lista de documentos de porte obrigatório, constando CRT, MIC/DTA, seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada.x
Documentos de Porte ObrigatórioMercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai)MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 34/19 e nº 43/20.xxx
Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo Mercosul)MercosulMERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/2019 e Decreto nº 11.990/24xxx
Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo Mercosul)MercosulPeríodo de fiscalização educativa do novo Acordo: Item 3.3 da ata da ata LXVIII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 – Transporte do Mercosul – Outubro/2025xxx
Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos – Protocolo de Infrações e Sanções (Acordo antigo, vigente até 11/02/2025)MercosulDecreto nº 2.866/1998xxx
Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (Acordo antigo, vigente até 11/02/2025)MercosulDecreto nº 1.797/1996xxx
Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos (Novo acordo)MercosulMERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 e Decreto nº 11.991/24xxx
Idade máxima para habilitação de veículos automotores (28 anos)Brasil e ChileXII Reunião Bilateral Chile – Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) realizada em Santiago, dias 06 e 7 de dezembro de 2012),x
Inspeção Técnica Veicular – CITVBrasil e ArgentinaAceitação do CITV até a data de vencimento do documento nos casos de alteração da placa do veículo para novo formato Mercosul. Item 3.3 da ata da Reunião bilateral Brasil-Argentina de 04 e 05 de novembro de 2025.x
Inspeção Técnica Veicular – CITV (modelo de certificado)MercosulMERCOSUL/GMC/Resoluções nº 32/09, 52/10 e 43/12: Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, para as inspeções realizadas conforme a Resolução Mercosul GMC nº 75/97. Abrangência: Mercosul.xxx
Inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do MercosulMercosulMERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97: Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul. Abrangência: Mercosul.xxx
Intercâmbio de TraçãoBrasil e ArgentinaAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes). Item 2.3 da ata da Reunião bilateral Brasil-Argentina de 04 e 05 de novembro de 2025.x
Intercâmbio de TraçãoBrasil e BolíviaAutorizado (Apenas de mesma bandeira ou, excepcionalmente, com cruzamento de bandeira, desde que o veículo de tração tenha a mesma bandeira do país transitado). Item 2.2, da Ata da XVII Reunião Bilateral de 20 e 21/05/2024.x
Intercâmbio de TraçãoBrasil e ChileAutorizado (Apenas de mesma Bandeira). Item 2.3 da Ata da Reunião Bilateral Extraordinária Brasil/Chile, dos Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre, de 13/06/2023.x
Intercâmbio de TraçãoBrasil e ParaguaiAutorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03x
Intercâmbio de TraçãoBrasil e PeruNão autorizado (nenhuma modalidade). Item 2.2 da VII Reunião Bilateral de 20 a 22/02/13x
Intercâmbio de TraçãoBrasil e UruguaiAutorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária – 05/11/14x
Intercâmbio de TraçãoBrasil e VenezuelaAutorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09x
Limite de Peso Bruto Total (PBT) de 48,5 toneladas (cargas)Brasil e ParaguaiItem 1.1 da ata da XXXII Reunião Bilateral Brasil – Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT 30 e 31 de agosto de 2011, definiu o limite de PBT em 48,5 ton o limite para a composição caminhão trator com semirreboque.x
Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile (Acordo Tripartite)Brasl, Argentina e ChileAcuerdo Tripartito sobre participación en el tráfico de 31 de janeiro de 2023xx
Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina (Acordo Tripartite)Brasil, Argentina e UruguaiAta Reunião Tripartite nº 03, de 14 de dezembro de 1988xx
Pesos e dimensõesBrasil e ArgentinaLiberação para veículo seguir viagem sem a necessidade de realizar transbordo da mercadoria quando verificado excesso de peso e que o peso bruto total verificado se encontre dentro dos limites vigentes para o transporte nacional de cada país. Item 2.3 da ata da Reunião bilateral Brasil-Argentina de 04 e 05 de novembro de 2025.x
Pesos e dimensões – Limites do MercosulMercosulMERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/08: Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargasxxx
Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul (Frota Mínima)MercosulMERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 26/11xxx
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).Brasil e ChileXIV Reunião Bilateral Chile – Brasil – dos Organismos de Aplicação do ATIT 25 e 26 de agosto de 2016x
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).MercosulMERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19: regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).xxx
Seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada (modelo de certificado)ATITAcordo 1.84: Define o modelo padrão do certificado do seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada, cujas condições foram definidas no Acordo 1.67. Abrangência: ATIT.xxxxxx
Seguro de responsabilidade civil de danos a terceiros não transportados – valores mínimos de coberturaBrasil, Argentina e UruguaiMERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14: valores mínimos para o seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados).* Paraguai não internalizou e não reconhece esta Resolução até o momento.xx
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportadaATITAcordo 1.67: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada. Abrangência: ATIT.xxxxxx
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportadosATITAcordo 1.41: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados. Abrangência: ATIT.xxxxxx
SubcontrataçãoBrasil e ArgentinaAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes). Item 2.3 da ata da Reunião bilateral Brasil-Argentina de 04 e 05 de novembro de 2025.x
SubcontrataçãoBrasil e BolíviaAutorizado (Mesma Bandeira e cruzamento limitado de bandeira). Item 2.2, da XVII Reunião Bilateral de 20 e 21/05/2024.x
SubcontrataçãoBrasil e ChileAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.3 da Reunião Bilateral Extraordinária de 13/06/2023 e Item 2.2 da X Reunião Bilateral de 28 e 29/04/2005.x
SubcontrataçãoBrasil e ParaguaiAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03x
SubcontrataçãoBrasil e PeruAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.4 da VIII Reunião Bilateral de 23 e 24/11/17x
SubcontrataçãoBrasil e UruguaiAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária – 05/11/14x
SubcontrataçãoBrasil e VenezuelaAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09x
Trânsito de veículos bolivianos de carga por território brasileiro (Transporte Bolívia/Bolívia)Brasil e BolíviaItem 2.4 da Ata da XIV Reunião bilateral Brasil-Bolívia dos organismos competentes para a aplicação do ATITx
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga (Acordo Base)Brasil e o Governo da República Francesa (Guiana Francesa)Decreto nº 8.964/2017x
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga (Acordo Base)Brasil e VenezuelaDecreto nº 2.975/1999x
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga (Acordo Base)Brasil e República Cooperativista da GuianaDecreto nº 5.561/2005x
Transporte TerrestreBrasil, Argentina e UruguaiAcordo Tripartite nº 1/1988xx
Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de cargaATITAcordo 1.50/1987xxxxxx
Veículo reboque de quatro eixosBrasil e ArgentinaOFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT de 06 de dezembro de 2019x
Veículo semirreboque de quatro eixos ou maisBrasil e ParaguaiNão autorizado: Item 1.2 da ata da Reunião bilateral Brasil-Paraguai dos organismos competentes para a aplicação do ATIT de 23/10/2024x
Legenda: AR – Argentina, BO – Bolívia, CL – Chile, GY – Guiana, GF – Guiana Francesa, PY – Paraguai, PE – Peru, UY – Uruguai e VE – Venezuela

…” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suroc-n-41-de-5-de-dezembro-de-2025-674201231

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