PROTOCOLO SOBRE CONSULTAS POLÍTICAS ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS EXTERIORES E EXPATRIADOS DO ESTADO DA PALESTINA

O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil

e

o Ministério dos Assuntos Exteriores e Expatriados do Estado da Palestina,

doravante denominados “Os Partícipes”,

Expressando seu desejo de fortalecer e expandir as relações e cooperação bilaterais existentes por meio do estabelecimento de um mecanismo de consultas políticas;

Reconhecendo a importância da troca regular de pontos de vista sobre questões bilaterais, regionais e internacionais de interesse comum;

Com base na adesão dos dois Estados aos princípios e objetivos previstos na Carta das Nações Unidas, bem como no direito internacional,

Acordaram o seguinte:

Parágrafo 1

Os Partícipes realizarão anualmente consultas sobre questões bilaterais e troca de opiniões sobre questões regionais e internacionais de interesse comum. A reunião será realizada no nível de ministros ou altos funcionários dos respectivos ministérios.

Parágrafo 2

As consultas serão realizadas no Brasil e na Palestina, alternadamente. As consultas também podem ser realizadas à margem de conferências e reuniões internacionais.

Parágrafo 3

Os Partícipes prepararão e aprovarão a agenda e a data das consultas com antecedência por meio dos canais diplomáticos.

Parágrafo 4

As missões permanentes de ambos os Partícipes junto a organizações internacionais manterão contato e realizarão consultas sobre questões de interesse mútuo, conforme necessário.

Parágrafo 5

Os Partícipes promoverão contatos entre organizações acadêmicas e instituições de seus países especializadas na área de relações internacionais e política externa.

Parágrafo 6

Os Partícipes incentivarão contatos entre instituições culturais e da sociedade civil, bem como a cooperação entre instituições do setor privado de seus países.

Parágrafo 7

Os Partícipes manterão a confidencialidade do conteúdo e resultados das sessões de consulta política, a menos que ambos os Partícipes acordem em contrário.

Parágrafo 8

Qualquer um dos Partícipes poderá alterar o protocolo mediante solicitação por escrito e consentimento do outro Partícipe, e essas alterações surtirão efeito imediatamente após o recebimento da aprovação por escrito de ambos os Partícipes, incorporando-se assim ao Protocolo.

Parágrafo 9

Qualquer divergência decorrente da interpretação ou implementação deste Protocolo será resolvida amigavelmente por meio de consultas entre os Partícipes.

Parágrafo 10

O Protocolo não é juridicamente vinculante, nem tem capacidade para vincular juridicamente nenhum dos Partícipes, a menos que os Partícipes acordem em contrário.

Parágrafo 11

Este Protocolo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, e será válido por um período de três (3) anos e será automaticamente renovado por igual período, a menos que um dos Partícipes notifique o outro por via diplomática de sua intenção de denunciar este Protocolo, caso em que a rescisão surtirá efeito seis (6) meses após a data de sua notificação.

Parágrafo 12

Este Protocolo substitui o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo palestino sobre o Estabelecimento de um Mecanismo de Consultas Políticas Bilaterais, concluído em Ramala, em 13 de fevereiro de 2008.

Feito em Brasília, em 17 de março de 2025, em três exemplares, em português, árabe e inglês, todos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, a versão em inglês prevalecerá.

Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil:

Mauro Vieira

Ministro de Estado das Relações Exteriores

Pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Expatriados do Estado da Palestina:

VARSEN AGHABEKIAN SHAHIN

Ministra de Estado dos Assuntos Exteriores e Expatriados da Palestina

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/protocolo-sobre-consultas-politicas-entre-o-ministerio-das-relacoes-exteriores-da-republica-federativa-do-brasil-618795883

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