Publicados os novos valores para teto de tarifas de 20 aeroportos

Portarias da Anac limitam as receitas tarifárias dos aeroportos para o ano de 2026.

Publicado em 23/12/2025 17h04

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou os limites das receitas e dos tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central, Sul, SP/MS/PA/MG, Norte II e Aviação Geral, além dos Aeroportos Santos Dumont (RJ) e São Gonçalo do Amarante (RN). Os novos valores foram divulgados em portarias no Diário Oficial da União (DOU) dos dias 18, 22 e 23 de dezembro.  

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2024 e novembro de 2025, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período; e de acordo com as fórmulas estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto.  

A Anac não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente para esses aeroportos, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo que pode ser recolhido de cada viajante pelo operador do aeroporto e é formado por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.  

Os novos valores das Receitas Teto por Passageiro são os seguintes:   

BLOCO  AEROPORTO  PERCENTUAL DE REAJUSTE  RECEITA TETO ATUALIZADA  PUBLICAÇÃO NO DOU  
Nordeste  Recife/PE  4,9927%  R$ 53,5516    22/12/2025 
Maceió/AL  4,7334%  R$ 53,3922  
João Pessoa/PB  5,0050%  R$ 52,5472  
Aracaju/SE  5,0468%  R$ 52,6194  
Centro-Oeste  Cuiabá/MT  5,1304%  R$ 48,2341  18/12/2025 
Sudeste  Vitória/ES  4,7543%  R$ 52,6889  22/12/2025 
Norte  Manaus/AM  4,4618%  R$ 58,7317    18/12/2025 
Central  Goiânia/GO  4,4618%  R$ 56,5556  
São Luís/MA  4,4618%  R$ 55,4944  
Teresina/PI  4,4618%  R$ 55,7557  
Sul  Curitiba/PR  4,4720%  R$ 56,5616    18/12/2025 
Foz do Iguaçu/PR  4,4618%  R$ 57,1093  
Londrina/PR  4,4618%  R$ 59,4692  
Navegantes/SC  4,4618%  R$ 56,9175  
Norte II  Belém/PA  4,4618%  R$ 53,7185  18/12/2025 
SP/MS/PA/MG Congonhas/SP 1,2331% R$ 56,7636  23/12/2025 
Campo Grande/MS 4,4618% R$ 44,3990 
Uberlândia/MG 4,4618% R$ 45,5678 
-  São Gonçalo do Amarante/RN  4,4618%  R$ 58,5740  18/12/2025 
– Santos Dumont (Infraero) 4,4618%  R$ 56,4332 22/12/2025 

 Adicionalmente, foram reajustadas parcelas extraordinárias de receitas dos seguintes aeroportos, conforme expresso nas portarias. Os valores abaixo, autorizados pela Anac, têm o objetivo de criar um equilíbrio econômico-financeiro para os aeroportos, garantindo a viabilidade em caso de eventos excepcionais e fora do controle da concessionária que afetem significativamente suas receitas ou custos: 

BLOCO  AEROPORTO  PERCENTUAL DE REAJUSTE  PARCELAS EXTRAORDINÁRIAS  
Nordeste  Recife/PE  4,4618%  R$ 8,51 (Embarque) 
Maceió/AL  4,4618%  R$ 3,74 (Embarque) 
João Pessoa/PB  4,4618%  R$ 5,27 (Embarque) 
Aracaju/SE  4,4618%  R$ 3,34 (Embarque) 
Sudeste  Vitória/ES  4,4618%  R$ 9,40 (Embarque) e R$ 3,13 (Conexão) 
– Santos Dumont (Infraero) 4,4618%  R$ 21,6120 (Receita Teto) 

As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Os, aumentos tarifários, entretanto, somente poderão ser implementados após consulta às partes interessadas. O objetivo é promover uma maior interação entre aeroportos, empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, segundo práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). 

Embora os passageiros sejam diretamente afetados pela tarifa de embarque há outras tarifas que também influenciam o preço das passagens. É o caso das tarifas de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros; além de custos do aeroporto, como aluguéis, que aumentam as despesas das empresas aéreas. Nesse sentido, a obrigatoriedade da consulta às empresas aéreas na definição das tarifas e preços ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a definição de preços mais eficiente.   

Outras informações sobre as tarifas aeroportuárias estão disponíveis no site da Anac

Fonte: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2025/publicados-os-novos-valores-para-teto-de-tarifas-de-20-aeroportos

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