Portarias da Anac limitam as receitas tarifárias dos aeroportos para o ano de 2026.
Publicado em 23/12/2025 17h04
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou os limites das receitas e dos tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central, Sul, SP/MS/PA/MG, Norte II e Aviação Geral, além dos Aeroportos Santos Dumont (RJ) e São Gonçalo do Amarante (RN). Os novos valores foram divulgados em portarias no Diário Oficial da União (DOU) dos dias 18, 22 e 23 de dezembro.
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2024 e novembro de 2025, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período; e de acordo com as fórmulas estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto.
A Anac não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente para esses aeroportos, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo que pode ser recolhido de cada viajante pelo operador do aeroporto e é formado por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
Os novos valores das Receitas Teto por Passageiro são os seguintes:
| BLOCO | AEROPORTO | PERCENTUAL DE REAJUSTE | RECEITA TETO ATUALIZADA | PUBLICAÇÃO NO DOU |
| Nordeste | Recife/PE | 4,9927% | R$ 53,5516 | 22/12/2025 |
| Maceió/AL | 4,7334% | R$ 53,3922 | ||
| João Pessoa/PB | 5,0050% | R$ 52,5472 | ||
| Aracaju/SE | 5,0468% | R$ 52,6194 | ||
| Centro-Oeste | Cuiabá/MT | 5,1304% | R$ 48,2341 | 18/12/2025 |
| Sudeste | Vitória/ES | 4,7543% | R$ 52,6889 | 22/12/2025 |
| Norte | Manaus/AM | 4,4618% | R$ 58,7317 | 18/12/2025 |
| Central | Goiânia/GO | 4,4618% | R$ 56,5556 | |
| São Luís/MA | 4,4618% | R$ 55,4944 | ||
| Teresina/PI | 4,4618% | R$ 55,7557 | ||
| Sul | Curitiba/PR | 4,4720% | R$ 56,5616 | 18/12/2025 |
| Foz do Iguaçu/PR | 4,4618% | R$ 57,1093 | ||
| Londrina/PR | 4,4618% | R$ 59,4692 | ||
| Navegantes/SC | 4,4618% | R$ 56,9175 | ||
| Norte II | Belém/PA | 4,4618% | R$ 53,7185 | 18/12/2025 |
| SP/MS/PA/MG | Congonhas/SP | 1,2331% | R$ 56,7636 | 23/12/2025 |
| Campo Grande/MS | 4,4618% | R$ 44,3990 | ||
| Uberlândia/MG | 4,4618% | R$ 45,5678 | ||
| - | São Gonçalo do Amarante/RN | 4,4618% | R$ 58,5740 | 18/12/2025 |
| – | Santos Dumont (Infraero) | 4,4618% | R$ 56,4332 | 22/12/2025 |
Adicionalmente, foram reajustadas parcelas extraordinárias de receitas dos seguintes aeroportos, conforme expresso nas portarias. Os valores abaixo, autorizados pela Anac, têm o objetivo de criar um equilíbrio econômico-financeiro para os aeroportos, garantindo a viabilidade em caso de eventos excepcionais e fora do controle da concessionária que afetem significativamente suas receitas ou custos:
| BLOCO | AEROPORTO | PERCENTUAL DE REAJUSTE | PARCELAS EXTRAORDINÁRIAS |
| Nordeste | Recife/PE | 4,4618% | R$ 8,51 (Embarque) |
| Maceió/AL | 4,4618% | R$ 3,74 (Embarque) | |
| João Pessoa/PB | 4,4618% | R$ 5,27 (Embarque) | |
| Aracaju/SE | 4,4618% | R$ 3,34 (Embarque) | |
| Sudeste | Vitória/ES | 4,4618% | R$ 9,40 (Embarque) e R$ 3,13 (Conexão) |
| – | Santos Dumont (Infraero) | 4,4618% | R$ 21,6120 (Receita Teto) |
As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Os, aumentos tarifários, entretanto, somente poderão ser implementados após consulta às partes interessadas. O objetivo é promover uma maior interação entre aeroportos, empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, segundo práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
Embora os passageiros sejam diretamente afetados pela tarifa de embarque há outras tarifas que também influenciam o preço das passagens. É o caso das tarifas de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros; além de custos do aeroporto, como aluguéis, que aumentam as despesas das empresas aéreas. Nesse sentido, a obrigatoriedade da consulta às empresas aéreas na definição das tarifas e preços ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a definição de preços mais eficiente.
Outras informações sobre as tarifas aeroportuárias estão disponíveis no site da Anac.

