R E T I F I C AÇ ÃO

Na Circular SECEX nº 76, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de dezembro de 2024, Seção 1, página 96,
onde se lê:
“1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº
106, de 18 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2013, aplicado
às importações de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em
motocicletas, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul – NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã, objetos dos Processos SEI n.
19972.001659/2024-08 (Restrito) e 19972.001658/2024-55 (Confidencial).”;
leia-se:
“1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº
18, de 18 de novembro de 2019, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2019, aplicado
às importações de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em
motocicletas, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul – NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã, objetos dos Processos SEI n.
19972.001659/2024-08 (Restrito) e 19972.001658/2024-55 (Confidencial).”
onde se lê:
“15. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de
2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 505, de 2019,
permanecerão em vigor, no curso desta revisão.”
leia-se:
“15. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de
2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 18, de 18 de novembro
de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.”

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