Receita Federal esclarece sobre tributação de equipes brasileiras em competições internacionais

Publicado em 07/07/2025 17h35

Nota de Esclarecimento

Com relação a informações que circulam na imprensa e nas redes sociais sobre a tributação de equipes brasileiras em competições internacionais, a Receita Federal esclarece:

A tributação no Brasil dependerá da forma pela qual a entidade é constituída.

Por exemplo, se for associação, o prêmio recebido não é tributado.

No caso de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol, o prêmio é alcançado pelo pagamento unificado (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária) sob a alíquota de 5%.

Por fim, em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita não comenta situação que envolvam contribuintes determinados.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/receita-federal-esclarece-sobre-tributacao-de-equipes-brasileiras-em-competicoes-internacionais

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