RESOLUÇÃO ANVISA Nº 960, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Prorroga a entrada em vigor da Resolução da Diretoria Colegiada nº 954, de 20 de dezembro de 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 954, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 357-359, que dispõe sobre o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 33. O art. 32 desta Resolução passa a vigorar em 22 de junho de 2025.” (NR)

…………………………………………………………………………………..

“Art. 40. Esta Resolução entra em vigor em 24 de março de 2025.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-960-de-17-de-janeiro-de-2025-607729175

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