Prorroga a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 567, de 29 de setembro de 2021. (Dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na IN nº 81/2020)
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2026 a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 186, de 30 de setembro de 2021, seção 1, pág. 247.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-968-de-18-de-marco-de-2025-618778838