Aprova os mandatos negociadores do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os países que especifica.
O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 01/2025, de 13 de maio de 2025, conforme previsto no art. 4º, inciso X do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado mandato negociador do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os seguintes países do continente africano:
I – República da África do Sul;
II – República Argelina Democrática e Popular;
III – República do Benim;
IV- República de Cabo Verde;
V – República de Gana; e
VI – República Federal da Nigéria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cec-n-10-de-15-de-maio-de-2025-630082691