RESOLUÇÃO CEC Nº 10, DE 15 DE MAIO DE 2025

Aprova os mandatos negociadores do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os países que especifica.

O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 01/2025, de 13 de maio de 2025, conforme previsto no art. 4º, inciso X do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado mandato negociador do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os seguintes países do continente africano:

I – República da África do Sul;

II – República Argelina Democrática e Popular;

III – República do Benim;

IV- República de Cabo Verde;

V – República de Gana; e

VI – República Federal da Nigéria.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cec-n-10-de-15-de-maio-de-2025-630082691

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