Recomenda, entre seus membros, a utilização do Manual para Alocação de Áreas para Órgãos Anuentes em Terminais de Cargas Alfandegados dos Aeroportos e o Manual de Áreas para Canis de Serviço de Órgãos Públicos em Aeroportos.
A COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES AEROPORTUÁRIAS – CONAERO, com base nos incisos I e IV do art. 2º do Decreto 10.703, de 18 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Recomendar aos seus membros a adoção do Manual para Alocação de Áreas para Órgãos Anuentes em Terminais de Cargas Alfandegados dos Aeroportos e do Manual de Áreas para Canis de Serviço de Órgãos Públicos em Aeroportos.
Parágrafo único. O inteiro teor do Manual para Alocação de Áreas para Órgãos Anuentes em Terminais de Cargas Alfandegados dos Aeroportos e do Manual de Áreas para Canis de Serviço de Órgãos Públicos em Aeroportos encontram-se disponíveis nos autos do Processo nº 50020.005895/2023-11, documentos nº 8107199 e nº 8107205, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
Presidente da Comissão