RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 100, DE 29 DE MAIO DE 2025

Indefere a proposta da criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Itapecerica da Serra, no estado do São Paulo.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – CZPE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, I, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024; e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.107691/2023-22, e a decisão na sua XL Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Indeferir a proposta de criação da Zona de Processamento de Exportação no município de Itapecerica da Serra, no estado do São Paulo, apresentada pela empresa Itapecerica Golf-Urbanização Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.752.929/0001-77, tendo em vista que a proposta não cumpriu com os requisitos dispostos nos artigos 6º; I, art. 15º, III, IV, VIII, IX, XI; art. 44º, I; e art. 11º; art. 12º; art. 14º, II, e anexo III da Resolução CZPE/ME nº 29, de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-czpe/mdic-n-100-de-29-de-maio-de-2025-634383710

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