RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 74, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Revoga atos normativos inferiores a decreto conforme processo de revisão e consolidação iniciado em agosto de 2023 com a finalidade de reduzir o estoque normativo existente.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 2º e § 3º, art. 4 do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e considerando o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e a Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, tendo em vista a deliberação em sua 38ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação:

I – Resolução nº 5, de 6 de dezembro de 2017;

II – Resolução nº 6, de 6 e dezembro de 2017;

III – Resolução nº 4, de 23 de abril de 2018;

IV – Resolução nº 10, de 22 de agosto de 2018;

V – Resolução nº 8, de 31 de agosto de 2018; e

VI – Resolução nº 12, de 29 de novembro de 2018.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação:

I – Portaria nº 20140, de 31 de agosto de 2020;

II – Portaria nº 21649, de 5 de outubro de 2020;

III – Portaria nº 674, de 18 de janeiro de 2021;

IV – Portaria nº 2230, de 26 de fevereiro de 2021; e

V – Portaria nº 10364, de 25 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho

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