Renova, em caráter excepcional, o prazo para a comprovação de conclusão das obras de implantação da Zona de Processamento de Exportação de Bataguassu, no estado de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – CZPE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, caput, inciso V, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso XVIII, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, considerando o que consta no Processo SEI nº 52000.003634/2009-64, e conforme deliberado em sua XXXIX Reunião Ordinária, realizada em 12 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica renovado, em caráter excepcional e considerando as circunstâncias relevantes apresentadas, pelo período de doze meses, a contar da publicação desta Resolução, o prazo para a comprovação de conclusão das obras de implantação da Zona de Processamento de Exportação de Bataguassu, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A renovação concedida no artigo 1º resta condicionada à apresentação, a cada sessenta dias, contados a partir da publicação desta Resolução, de relatório sobre a evolução da execução das obras de acordo com o cronograma apresentado.
Art. 3º Caberá à Secretaria-Executiva do CZPE monitorar a execução das obras de acordo com o cronograma apresentado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-czpe/mdic-n-92-de-12-de-marco-de-2025-619309082