Indefere a proposta da criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Seropédica, no estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – CZPE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, I, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024; e considerando o que consta no Processo SEI nº 10099.100771/2022-21, e a decisão na sua XXXIX Reunião Ordinária, realizada em 12 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir a proposta de criação da Zona de Processamento de Exportação no município de Seropédica, no estado do Rio de Janeiro, apresentada pela empresa J.C. Consultoria Compra e Venda de Imóveis Ltda., CNPJ 00.901.591/0001-78, tendo em vista que a proposta não cumpriu com os requisitos dispostos nos artigos 6º; 7º; 11; 12; 14, inciso II; 15, incisos II, alíneas “b” e “d”, IV, V, VII, VIII, IX e XI; 17; 44, inciso I; e 61 da Resolução CZPE/ME nº 29, de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-czpe/mdic-n-93-de-12-de-marco-de-2025-619294049