RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Anvisa Nº 990, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de agosto de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 40, de 28 de fevereiro de 2024, seção 1, págs. 109-111 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 32. Fica estabelecido o prazo até 1° de setembro de 2026 para a notificação dos alimentos para controle de peso e dos suplementos alimentares que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária competente até a data de entrada em vigor desta Resolução.” (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

rÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente Substituto

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-990-de-25-de-agosto-de-2025-650786184

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