Na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA -RDC Nº 855, DE 23 DE ABRIL DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 79, de 24 de abril de 2024, seção 1, pág. 110,
Onde se lê:
“Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos”
Leia-se:
“Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar”