Altera a Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, a qual dispõe sobre as diretrizes e as condições para concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com base no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e no disposto no art. 3º e no art. 15, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.895, de 25 de março de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de março de 2024, resolve:
Art. 1º A Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os pleitos de equalização e de financiamento ao Agente Financeiro do Tesouro Nacional para o Proex (Agente Financeiro do Proex) ocorrerão por intermédio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e devem ser solicitados pelo exportador e aprovados pelo Agente Financeiro previamente à exportação.” (NR)”Art. 24. Até o final do mês de julho de cada ano, o Cofig enviará ao Gecex relatório acerca da execução da política pública de financiamento no exercício anterior, devendo conter, no mínimo, informações sobre número de empresas participantes, incluindo participação de bancos privados; bens e serviços beneficiados; países de destino das exportações; distribuição por países, exportadores, importadores e instituições financeiras; execução orçamentária do programa; equiparações a financiamentos estrangeiros; comparativo com a prática internacional e eventuais propostas de melhoria. “(NR)
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