Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterada, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a descrição do produto conforme quadro a seguir:
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
3004.90.99 | 026 | 0 | Solução de cloreto de sódio (concentração de 0,9%), em sistema fechado e apresentada em bolsas de PVC | – | 01/06/2024 | – |
Art. 2º Fica incluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Fica alterado, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
0303.53.00 | – | 0 | Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) | 120.000 toneladas | 01/07/2024 | 30/06/2025 |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
8901.20.00 | – | 35 | Navios-tanque | – | 01/06/2024 | – |