RESOLUÇÃO GECEX Nº 603, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Altera o art. 1º da Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019, que encerrou investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no item 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Índia.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV, da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da Circular Secex nº 25, de 13 de junho de 2024; e o deliberado em sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no item 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:

OrigemProdutor/ExportadorDireito Compensatório Definitivo (%)
ÍndiaAIA Engineering Limited6,5
ÍndiaWelcast Steels Ltd.6,5
ÍndiaDemais produtores6,5

” (NR)

Parágrafo Único. O direito compensatório indicado na nova redação proposta no art. 1º desta Resoluçãoreflete o montante de subsídios total apurado do item 9 do Anexo I da Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

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