RESOLUÇÃO GECEX Nº 636, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade QuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
3912.39.100030Hidroxipropilmetilcelulose (HPMC) de grau farmacêutico29/08/202431/05/2025

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